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Municípios têm até 28.02.2022 para comprovar a conformidade do manejo de resíduos sólidos

por Administrador, 5 de Janeiro de 2022

(Imagem: Reprodução)

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) estendeu o prazo para que os titulares dos serviços de saneamento (municípios, consórcios intermunicipais e blocos regionais) preencham o formulário on-line do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico com informações sobre os instrumentos ou cronogramas de implementação de cobrança (taxa ou tarifa) do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU).

O SMRSU é composto pelas etapas de coleta, transbordo, transporte e destinação final de resíduos domésticos, resíduos comerciais, industriais e de serviços que sejam considerados resíduos sólidos urbanos e dos resíduos originários dos serviços públicos de limpeza urbana.

O formulário estará disponível em www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico até o dia 28 de fevereiro de 2022.

O preenchimento do formulário acontece para cumprir a Norma de Referência (NR) 01/ANA/2021, elaborada para aperfeiçoar a qualidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para a extinção definitiva dos lixões no Brasil.

A NR nº 01/ANA/2021 aborda o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança (taxa ou tarifa) pela prestação do SMRSU e contém procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias para esse tipo de serviço público.

De acordo com o Novo Marco do Saneamento, a não apresentação do instrumento de cobrança pelo titular do SMRSU até 15.07.2021 representa renúncia de receita e exigirá comprovação de atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disto, a observância das normas de referência para a regulação e prestação dos serviços públicos de saneamento básico editadas pela ANA é uma condição para acesso aos recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União ou recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União.